quinta-feira, 19 de agosto de 2010

A Igreja Católica é a Igreja de Cristo - Parte III

A infalibilidade Papal

Vimos que Jesus Cristo fundou uma Igreja hierárquica, conferindo aos Apóstolos e aos Bispos, seus sucessores, os poderes de ensinar, de santificar e de governar. Demonstraremos agora que Jesus ligou ao poder de ensinar o privilégio da "infalibilidade".

Conceito: A infalibilidade é a garantia de preservação de todo erro doutrinal pela assistência do Espírito Santo. Não é simples inerrância de fato, mas de direito. Portanto, não se deve confundir a infalibilidade com a "inspiração", que consiste no impulso divino que leva os escritores sagrados a escreverem o que Deus quer; e nem com a "revelação", que supõe a manifestação duma verdade antes ignorada. O privilégio da Infalibilidade não faz com que a Igreja descubra verdades novas; garante-lhe somente que, devido à assistência divina, não pode errar nem, por conseqüência, induzir em erro, no que respeita a questões de Fé ou moral.

Todavia, não se confunde a "infalibilidade" com a "impecabilidade". A Igreja nunca defendeu a tese de que o Papa não pudesse cometer pecados. O Papa é infalível quando segue as normas da infalibilidade, falando à toda a Igreja, como sucessor de S. Pedro, em matéria de Fé e Moral, definindo (implícita ou explicitamente) uma verdade que deve ser acatada por todos. Em sua vida privada - ou quando não utilizando a fórmula da infalibilidade -, o Papa pode cometer erros e até pecados.

A Existência da Infalibilidade segundo a Razão, a Revelação e a Tradição.

Argumento de razão: Não se justifica que Deus possa ter deixado os homens à sua própria sorte no tocante à doutrina. O "livre exame" protestante gera o subjetivismo e as divisões, condenadas pela Sagrada Escritura. A autoridade de um corpo de apóstolos é necessária, racionalmente, para a realização dos planos de Deus na terra, sob pena de aceitarmos a tese de que Deus não guia seu povo.

Argumento histórico:

Somos chegados ao campo positivo da história. Afinal, o que Jesus devia fazer, segundo a razão, tê-lo-ia feito? Terá instituído uma autoridade viva e infalível encarregada de guardar e ensinar a sua doutrina?

O primeiro ponto, de que Nosso Senhor instituiu uma Igreja hierárquica, com chefes a quem concedeu o poder de ensinar, já está demonstrado anteriormente. Resta agora examinar o segundo ponto, no qual provaremos que o poder de ensinar comporta o privilégio da "infalibilidade".

a) Nos textos da Escritura:

A S. Pedro, em especial, prometeu Jesus Cristo que "as portas do inferno não prevalecerão contra ela (Igreja)" (Mat. 16, 18); e a todos os Apóstolos prometeu, por duas vezes, enviar-lhes o Espírito de Verdade (Jo. 14, 15; 15, 26) e ficar com eles até ao fim do mundo (Mat 28, 20). Estas promessas significam claramente que a Igreja é indefectível, que os apóstolos e os seus sucessores não poderão errar quando ensinarem a doutrina de Jesus; porque a assistência de Cristo não pode ser em vão, nem o erro estar onde se encontra o Espírito de verdade;

b) No modo de proceder dos Apóstolos:

Do seu ensino se depreende que tinham consciência de ser assistidos pelo Espírito Santo. O decreto do Concílio de Jerusalém termina com estas palavras: "Assim pareceu ao Espírito Santo e a nós" (At. 15, 28). Os Apóstolos pregam a doutrina evangélica "não como palavra de homens, mas como palavra de Deus, que na verdade o é" (1Tes 2, 13), a que é necessário dar pleno assentimento (II Cor 10, 5) e cujo depósito convém guardar cuidadosamente (1 Tim 6, 20). Além disso, confirmam a verdade de sua doutrina com muitos milagres (At 2, 43 etc): prova evidente de que eram intérpretes infalíveis da doutrina de Cristo, de outro modo Deus não a confirmaria com o seu poder;

c) Na crença da antigüidade cristã:

Concedem os nossos adversários que a crença na existência dum magistério vivo e infalível existia já no século III. Basta, portanto, aduzir testemunhos anteriores.

Na primeira metade do século III, Orígenes, aos hereges que alegam as Escrituras, responde que é necessário atender à tradição eclesiástica e crer no que fio transmitido pela sucessão da Igreja de Deus. Tertuliano, no tratado "Da prescrição", opõe aos hereges o "argumento da prescrição" (condenando o que contraria o ensinado pelos apóstolos) e afirma que a regra de fé é a doutrina que a Igreja recebeu dos Apóstolos.

Nos fins do século II, S. Irineu, na carta a Florino e no "Tratado contra as heresias", apresenta a Tradição apostólica como a sã doutrina, como uma tradição que "não é meramente humana". Donde se segue que não há motivo para discutir com os hereges e que estão condenados pelo fato de discordarem desta tradição.

Pelo ano de 160, Hegesipo apresenta, como critério da Fé ortodoxa, a conformidade com a "doutrina" dos Apóstolos "transmitida" por meio dos Bispos, e por esse motivo redige a lista dos Bispos. Na primeira metade do século II, Policarpo e Papias apresentam a doutrina dos Apóstolos como a única verdadeira, como uma regra segura de Fé. Nos princípios do mesmo século, temos o testemunho de Santo Inácio. Afirma este santo que a Igreja é "infalível" e que a incorporação nela é necessária a quem se quer salvar.

Conclusão: tanto através da razão como da história, provamos que o poder de ensinar, conferido por Nosso Senhor Jesus Cristo à Igreja docente, traz consigo o privilégio da "infalibilidade", isto é, que a Igreja não pode errar quando expõe a doutrina de Jesus Cristo.

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