quarta-feira, 16 de junho de 2010

Introdução às Constituições - CV II.


A Lumen Gentium, (Luz dos Povos), é um dos mais importantes textos do Concílio Vaticano II. O texto desta Constituição dogmática foi demoradamente discutido durante a segunda sessão do Concílio. O seu tema é a Igreja, enquanto instituição. Foi objecto de muitas modificações e emendas, como, aliás, todos os documentos aprovados. Inicialmente surgiram, para o texto base, cerca de 4.000 emendas.
Depois de devidamente consideradas as modificações propostas, o texto definitivo foi sujeito globalmente à votação no dia 19 de Novembro: 2145 votantes; 2134 placet; 10 non placet; 1 nulo. No dia 21 de Novembro de 1964, a última votação teve o seguinte resultado: 2151 placet e 5 non placet, após o que o papa Paulo VI promulgou solenemente a Constituição.

No dia 18 de novembro de 1965, o Papa Paulo VI, dentro do Concílio Vaticano II, promulgava a Constituição Dogmática Dei Verbum sobre a revelação Divina. A Dei Verbum (Palavra de Deus) quer "expor a genuína doutrina acerca da Revelação Divina e de sua transmissão" (DV 1), a fim de que o "tesouro da Revelação" (DV 26) manifeste "o conteúdo profundo seja a respeito de Deus seja da salvação do homem" (DV 2). Nela, a Revelação Divina é apresentada como um processo contínuo de diálogo entre Deus e os seres humanos, que vai desde as origens da aventura humana na terra, até a consumação da História, no fim dos tempos. Mediante esse processo de comunicação de Deus, manifesto de maneira singular na Sagrada Escritura, a história humana torna-se lugar de encontro e de experiência da salvação oferecida sempre e continuamente, por Deus, a todo gênero humano, em Cristo. A Dei Verbum abordou a relação entre Escritura e Revelação e estimulou a leitura da Bíblia entre os católicos.

Até o Concílio Vaticano II, a Igreja distinguia entre Música Sacra, canto religioso popular e música profana. A Música Sacra era a música utilizada na Liturgia, sendo, portanto, em latim. Restringia-se ao canto gregoriano e à polifonia sacra (música a várias vozes). O canto religioso popular era o canto em vernáculo utilizado nas ações de piedade popular (procissões, terços, etc.) e, pelo menos a partir do documento Musicae Sacrae Disciplina , de Pio XII, datado de 1955, também nas missas não-solenes (cf. n.30). A música profana era todo o resto. A partir da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, o canto religioso popular pôde ser usado com maior freqüência nas missas, até porque toda a missa foi traduzida para o vernáculo, e o canto gregoriano e a polifonia sacra foram caindo em desuso.

Gaudiun et Spes

Gaudiun et Spes, tratou do papel da igreja com a sociedade contemporânea e lançou olhar sobre problemas urgentes individuais, políticos, econômicos e sociais. Este documento foi promulgado no último ano do Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965) e modificaram estruturalmente as relações da igreja católica com seus fiéis nas últimas quatro décadas.

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